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Folha de pagamento · Gorjeta

Folha de pagamento e gorjeta de restaurante, do jeito que a lei pede

A folha do restaurante tem pontos que outras empresas não têm: escalas de fim de semana, trabalho à noite, extras em dias de movimento e a gorjeta. Pela Lei 13.419/2017, a gorjeta pertence aos empregados, deve aparecer na carteira e no contracheque e não é receita do restaurante.
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Como funciona a gorjeta pela lei?

A Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) diz que os 10% e qualquer valor dado espontaneamente pelo cliente são dos empregados. O critério de rateio é definido em convenção ou acordo coletivo.

A empresa pode reter uma parte para cobrir os encargos sociais: até 20% no Simples Nacional e até 33% nos demais regimes. A gorjeta precisa ser anotada na carteira e no contracheque de cada um.

Quais rotinas de folha o restaurante precisa cumprir?

  • Admissão registrada no eSocial antes do primeiro dia de trabalho.
  • Folha mensal com salário, horas extras, adicional noturno e gorjeta.
  • FGTS pelo FGTS Digital e INSS conforme o regime da empresa.
  • Férias, 13º salário e rescisões calculados e pagos no prazo.
  • Regras da convenção coletiva da categoria: piso, escala, benefícios.

Adicional noturno e escala: onde mais aparecem erros?

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Em restaurante que fecha tarde, isso entra na folha quase todo mês.

Escalas como a 12x36 e o banco de horas precisam estar previstas em acordo ou convenção. Sem isso, viram horas extras numa eventual reclamação trabalhista.

Posso chamar “extra” para o fim de semana?

O extra pago por diária, sem registro e todo fim de semana, é um dos maiores riscos trabalhistas do ramo: a frequência pode caracterizar vínculo de emprego.

Uma alternativa legal é o contrato de trabalho intermitente, criado em 2017: a pessoa é registrada, é chamada quando há movimento e recebe pelas horas trabalhadas, com os direitos proporcionais.

Perguntas frequentes

A gorjeta entra no faturamento do restaurante?

Não. A gorjeta é dos empregados e não é receita da empresa. Somá-la ao faturamento faz o restaurante pagar imposto sobre um dinheiro que não é dele.

Gorjeta conta para férias e 13º?

A gorjeta integra a remuneração do empregado e reflete em férias, 13º salário e FGTS. Ela não entra no cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Quantos funcionários posso ter no Simples Nacional?

O Simples não limita o número de empregados; o limite é de faturamento. Quem tem limite de um empregado é o MEI.

Atualizada em 28/10/2026. Informação geral: cada restaurante tem a sua situação, que deve ser vista caso a caso.

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